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18 de Abril de 2024
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    MPAC participa da abertura de feira em alusão aos sete anos da Lei Maria da Penha

    O Ministério Público do estado do Acre (MPAC), através da Promotora de Justiça Dulce Helena de Freitas Franco, titular da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar (13ª Promotoria de Justiça Criminal), participou, na manhã de sexta-feira, 9, da abertura da “Feira de Direitos: Enfrentamento à Violência”, organizada pela Prefeitura de Rio Branco, através da Secretaria Municipal Adjunta da Mulher, OAB/AC/CAA e demais parceiros. O evento foi realizado em alusão aos sete anos de criação da Lei Maria da Penha e aconteceu na Escola Berta Vieira, Bairro São Francisco, de 8h30 até às 17 horas.

    A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)é um março no processo histórico de reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema social no Brasil. A lei, define as formas de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher, contendo normas referentes à elaboração de políticas públicas para que o Estado e a sociedade atuem de forma preventiva e proativa, a partir de um conjunto de medidas de proteção, prevenção, e educação, com medidas de maior agilidade para o acesso à justiça e medidas necessárias protetivas de urgência, além da possibilidade de prisão preventiva ou de medidas alternativas a aplicação da prisão.

    Segundo a Promotora de Justiça, Dulce Helena, "a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou sete anos nesta quarta-feira (7/8). A Lei Maria da Penha apresenta à sociedade brasileira um conjunto de respostas que podem produzir importantes impactos sociais para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, através de respostas efetivas por meio de políticas públicas voltadas para a prevenção, atenção, proteção, punição e reeducação.

    Essa Lei, março desse processo histórico de reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema social no Brasil. Define as formas de violência doméstica e familiar praticadas contra à mulher, contendo normas referentes à elaboração de políticas públicas para que o Estado e a sociedade atuem de forma preventiva e proativa, a partir de um conjunto de medidas de proteção, de prevenção, e de educação, com medidas de maior agilidade para o acesso à justiça e ás necessárias medidas protetivas de urgência, além da possibilidade de prisão preventiva ou de medidas alternativas a aplicação da prisão.

    A violência contra a mulher passa por uma herança machista e com isso a Lei Maria da Penha visa desconstruir essa herança machista que ainda esta arraigada no seio da sociedade brasileira.

    Há que se destacar a importância da denúnica (notitita criminis) desses delitos para a efetividade da lei e a punição aos agressores que cometem violência contra as mulheres, tendo em vista que esses crimes ferem os direitos humanos", conclui a Promotora de Justiça.

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