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19 de Abril de 2024
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    Promotora eleitoral pede cassação de prefeito de Santa Rosa do Purus

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação em desfavor do prefeito de Santa Rosa do Purus, José Brasil Barbosa da Silva, candidato à reeleição. O candidato a vice-prefeito, Francisco Lopes Augusto Kaxinawá, e dois secretários municipais também foram citados em decorrência de atos de exoneração, impedimento do exercício profissional e supressão de vantagens de servidores no período eleitoral.

    Segundo a promotora eleitoral Patrícia Paula dos Santos, os representados praticaram a conduta vedada aos agentes públicos, ou seja, realizaram exoneração, suprimiram vantagem e impediram o exercício funcional de servidores públicos na circunscrição do pleito. Os secretários notificados são o de Educação, Edirceu Ribeiro Veríssimo; e de Obras, Francisco de Assis Fernandes Costa.

    Na ação, são citados três casos que comprovam as irregularidades. Um servidor que trabalhava como gari foi demitido no final de agosto; a Secretaria de Educação que suprimiu o salário de um professor; além disso, uma suplente que deveria ter assumido uma vaga de conselheira tutelar, já que a titular candidatou-se ao cargo de vereadora, ainda aguarda sua nomeação pelo prefeito José Brasil.

    O MPE ressalta que os representados utilizaram-se da condição de serem agentes públicos para realizar exoneração, impedimento de exercício da função e irredutibilidade salarial de servidores, gerando um evidente desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro. “Bem, sabemos que ao administrador público é lícito e pertinente no exercício de suas funções a contratação, demissão ou exoneração de servidores temporários. Contudo, a Legislação Eleitoral proíbe as exonerações nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos”, lembra a promotora Patrícia Paula.

    Caso a Justiça julgue procedente o pedido do Ministério Público, o candidato a prefeito e a vice-prefeito de Santa Rosa terão o registro de candidatura e diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, além de serem condenados ao pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

    Já os secretários Edirceu Ribeiro Veríssimo e Francisco de Assis Fernandes Costa ficarão inelegíveis por oito anos e terão que pagar multa, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

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