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24 de Abril de 2024
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    MP/AC propõe Ação de Improbidade Administrativa contra prefeitos de Cruzeiro do Sul

    Inadimplência do município com a Eletroacre já dura mais de dez anos

    Por meio de ofícios e faturas de consumo encaminhados pela empresa Eletrobrás Distribuição Acre (Eletroacre) ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), foi constatado que o município de Cruzeiro do Sul está inadimplente com o pagamento pelo consumo de energia elétrica por mais de dez anos. O MP/AC propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira e Vagner José Sales, gestores daquele município no período correspondente ao descumprimento do pagamento das faturas.

    Consta na Ação de Improbidade Administrativa, que a magnitude do dano causado pela conduta dos réus é preocupante quanto à legalidade, honradez e honestidade no exercício do cargo. Para o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho, da comarca de Cruzeiro do Sul, a infração dos acusados retrata a falta de profissionalismo, dedicação e seriedade deles no trato da coisa pública. “Os gestores da coisa pública deixaram de modo voluntário e consciente de efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras sob suas responsabilidades, acarretando automaticamente sério prejuízo às finanças do município de Cruzeiro do Sul”, explica.

    A ação faz referência ainda às consequências geradas pela inadimplência como um fator que impede o desenvolvimento operacional e tecnológico da empresa concessionária, criando-se um risco de descontinuidade do serviço público, o que agrava o problema energético do Estado do Acre. “Esse descumprimento prejudica a eficiência e qualidade da prestação dos serviços oferecidos à população cruzeirense, bem como contribuem para o indesejado aumento da tarifa elétrica aos demais consumidores acreanos, que são cumpridores dos seus deveres, concorrendo para que a empresa caia numa situação de insolvência, fato esse prejudicial ao interesse coletivo, aos funcionários e às suas respectivas famílias”, destaca o promotor.

    A inadimplência dos réus causou, segundo a ação, o endividamento injustificado do município cruzeirense e agrediu também os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. “É por isso mesmo que a objetividade jurídica tutelada não é apenas o acervo patrimonial do município de Cruzeiro do Sul, mas a respeitabilidade do município, que não pode transigir com tais deformidades de moralidade, eficiência, economicidade, dolo e má-fé, onde o mau gestor postergue ad eternum os deveres da sua gestão pelo não cumprimento da elementar obrigação de pagar a tarifa pelo respectivo consumo”.

    Até o dia 31 de maio desse ano, o valor da dívida, incluindo multa, juros e correção monetária totaliza o valor de R$ 16.321.475,25 (dezesseis milhões, trezentos e vinte um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte cinco centavos). “Os encargos da multa, juros e correção monetária comprometem a gestão orçamentária de futuras administrações”, ressalta Rodrigo Carvalho.

    Caso sejam condenados, os réus terão que ressarcir o valor integral do dano, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-ac-propoe-acao-de-improbidade-administrativa-contra-prefeitos-de-cruzeiro-do-sul/100019847

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